A vulnerabilidade e o consentimento são mecanismos utilizados para clarear a percepção da zooerastia como uma prática ilícita que infringe a dignidade do animal. De outro lado, se evidencia o desídio do poder público em conferir maior proteção a esses, frente a interesses econômicos escusos, diante da exploração da animália pela indústria pornográfica.
Dentre os graves desdobramentos, destaca-se o risco iminente de doenças com potencial pandêmico, que podem vir a ser resultado da manutenção da prática sexual interespécies. Nesse sentido, defende-se a imprescindibilidade da tipificação da bestialidade como crime hediondo, diante da violação do bem jurídico, vida digna, pelo que, além desse delito representar risco a saúde, também revela o elo entre a crueldade contra animais e a prática de violência sexual e física contra outros seres humanos.
A principiologia do Direito Animal estabelece parâmetros a serem observados, a educação animalista se mostra como um dos princípios mais essenciais na conscientização da comunidade leiga sobre a importância da denúncia e o maior cuidado conferido às condutas em relação a esse seres.